AGRICULTURA
Quinta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, que estabelece, para o continente, no âmbito do programa nacional, as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS).
O termo do quadro quinquenal da medida, Reestruturação e Reconversão de Vinhas, designada VITIS, que irá ocorrer a 15 de outubro de 2023, recomenda que se adotem as medidas adequadas para assegurar a otimização da utilização dos recursos ainda disponíveis, até ao momento do encerramento.
Assim, através desta Portaria, adaptam-se as normas que dizem respeito aos pedidos de pagamento adiantados, para o ano específico do encerramento, de forma a garantir que o ano do termo não venha a excluir o universo dos viticultores que desejem aderir à medida, recorrendo à modalidade de pagamentos adiantados.
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