Agendamento IVDP

Calendário de Obrigações

AGENTES ECONÓMICOS

Calendário de Obrigações IVDP, IP

Obrigação

Data-limite

Base legal

Pagamento de uvas e mostos adquiridos na vindima para produção de vinhos apto as DOP “Douro/IG Duriense” e "Porto" - (Base IV)

10 de janeiro

artigo 11.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769 de 2022, de 9 de agosto

Compras pós vindima de vinhos aptos a DOP “Porto” - (Base V)

15 de janeiro

artigo 12.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n. º769 de 2022, de 9 de agosto

Declaração de Vendas no Mercado Nacional de vinhos DOP "Porto" "Douro" e IGP

"Duriense"

até dia 15 do mês

seguinte a que respeitam

as vendas

Circulares n.º 1/2007 e n.º1 /2015 (alínea  l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)

Declaração Anual de Existências (DAE) a

31/12

16 de fevereiro

alíneas g), i) e l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)

Comunicação das alterações à situação cadastral das parcelas de vinha na RDD (Arranques; replantações, novas plantações; alterações de titularidade das parcelas)

30 dias após a sua realização

alínea h) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Emissão, pelo IVDP, IP das fichas de exploração

À medida que forem processadas as

alterações à situação cadastral das parcelas

alínea d) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)

Reclamação sobre a informação cadastral constante da ficha de exploração

15 dias após receção da ficha de exploração

nº 4 do artigo 4º da Portaria 413/2001, de 18 de abril

Reestruturações individuais e agrupadas - submissão via área operadores do IVDP, IP.

15 de julho

Circular n. º3/2017

Aprovação do Comunicado Anual de Vindima

31 de julho

alínea d) do n.º1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)

Emissão, pelo IVDP, IP, das Autorizações de

Produção (AP) aos viticultores

31 de julho

alínea d) o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Reclamação dos viticultores junto do IVDP, IP da falta de receção ou de incorreções das AP

8 de setembro ou até 7 dias úteis após emissão

da AP, para as emitidas após aquela data

artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769/2022, de 9 de agosto

Inscrições de novos viticultores e das suas parcelas ou alterações posteriores (alterações de titularidade) para a vindima

31 de julho

artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769/2022, de 9 de agosto

Declaração de Existências a 31/07(DE - IVV, IP)

10 de setembro

Regulamento n. º436/2009, de 26 de maio; Portaria n. º265/1984, de 26 de abril

 Declaração de Colheita e Produção

30 de novembro

n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n. º244/2022, de 26 de setembro