Calendário de Obrigações IVDP, IP |
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Obrigação |
Data-limite |
Base legal |
Pagamento de uvas e mostos adquiridos na vindima para produção de vinhos apto as DOP “Douro/IG Duriense” e "Porto" - (Base IV) |
10 de janeiro |
artigo 11.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769 de 2022, de 9 de agosto |
Compras pós vindima de vinhos aptos a DOP “Porto” - (Base V) |
15 de janeiro |
artigo 12.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n. º769 de 2022, de 9 de agosto |
Declaração de Vendas no Mercado Nacional de vinhos DOP "Porto" "Douro" e IGP "Duriense" |
até dia 15 do mês seguinte a que respeitam as vendas |
Circulares n.º 1/2007 e n.º1 /2015 (alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Declaração Anual de Existências (DAE) a 31/12 |
16 de fevereiro |
alíneas g), i) e l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Comunicação das alterações à situação cadastral das parcelas de vinha na RDD (Arranques; replantações, novas plantações; alterações de titularidade das parcelas) |
30 dias após a sua realização |
alínea h) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro |
Emissão, pelo IVDP, IP das fichas de exploração |
À medida que forem processadas as alterações à situação cadastral das parcelas |
alínea d) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Reclamação sobre a informação cadastral constante da ficha de exploração |
15 dias após receção da ficha de exploração |
nº 4 do artigo 4º da Portaria 413/2001, de 18 de abril |
Reestruturações individuais e agrupadas - submissão via área operadores do IVDP, IP. |
15 de julho |
Circular n. º3/2017 |
Aprovação do Comunicado Anual de Vindima |
31 de julho |
alínea d) do n.º1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Emissão, pelo IVDP, IP, das Autorizações de Produção (AP) aos viticultores |
31 de julho |
alínea d) o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro |
Reclamação dos viticultores junto do IVDP, IP da falta de receção ou de incorreções das AP |
8 de setembro ou até 7 dias úteis após emissão da AP, para as emitidas após aquela data |
artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769/2022, de 9 de agosto |
Inscrições de novos viticultores e das suas parcelas ou alterações posteriores (alterações de titularidade) para a vindima |
31 de julho |
artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 769/2022, de 9 de agosto |
Declaração de Existências a 31/07(DE - IVV, IP) |
10 de setembro |
Regulamento n. º436/2009, de 26 de maio; Portaria n. º265/1984, de 26 de abril |
Declaração de Colheita e Produção |
30 de novembro |
n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n. º244/2022, de 26 de setembro |
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