A Portaria nº 115-A/2021, de 28 de maio estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Esta Portaria pretende colmatar a situação de alguns operadores de diversos setores que não tiveram oportunidade de aceder à medida criada pela anterior Portaria, essencialmente por motivos administrativos, designadamente, o setor do vinho certificado, que registou uma acentuada redução no respetivo preço de mercado. Os apoios previstos nesta portaria são atribuídos às pessoas singulares ou às micro, pequenas ou médias empresas (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, ativas nos diversos setores de produção agrícola, designadamente no setor do vinho certificado. O estatuto de PME é demonstrado através da apresentação do respetivo certificado emitido pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI, I P). A dotação orçamental afeta ao setor do vinho certificado é de 7,9 milhões de euros |