O vinho só poderá ser comercializado após a aprovação da rotulagem,
Poderá ser efetuada uma apreciação prévia da maquete através do envio da mesma por utilização de uma plataforma de maqueta interativa
A maqueta submetida deverá ser constituída por todas as imagens a utilizar e em formato a definir pelo IVDP, I. P., digitalizado em tamanho real.
A rotulagem dos vinhos está aprovada, quando tenha havido a comunicação do IVDP, I. P. da sua aprovação.
A comercialização de Vinho DOP Porto ou DOP Douro engarrafado está dependente de:
- aprovação e consequente atribuição de um número de certificação, pelo IVDP
- aprovação de uma roupagem para esse registo (código correlativo).
Após essas aprovações os agentes económicos poderão adquirir selos de garantia e iniciar a comercialização dos Vinhos.
Poderão ser excecionalmente aprovadas rotulagens ou capacidades nominais diferentes daquelas que foram supramencionadas quando tal se mostre imprescindível para dar cumprimento às disposições legais vigentes nos países de importação.
O Portal iFAMA - Plataforma única de reclamações e denúncias do Mar, Agricultura e Ambiente é um ponto único de entrada, gestão e centralização de reclamações e denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente
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