Agendamento IVDP

Capítulo 5 – Finalização do processo

GUIA para embalagem, apresentação e designação

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22.12.2022

Capítulo 5 – Finalização do processo

1RECEÇÃO DO PEDIDO DE APROVAÇÃO DAS MAQUETES

O vinho só poderá ser comercializado após a aprovação da rotulagem,

Poderá ser efetuada uma apreciação prévia da maquete através do envio da mesma por utilização de uma plataforma de maqueta interativa

A maqueta submetida deverá ser constituída por todas as imagens a utilizar e em formato a definir pelo IVDP, I. P., digitalizado em tamanho real.

A rotulagem dos vinhos está aprovada, quando tenha havido a comunicação do IVDP, I. P. da sua aprovação.

2INFORMAÇÃO CONSTANTE NO PROCESSO DE APROVAÇÃO: Nº CÓDIGO CORRELATIVO; PAÍSES DE COMERCIALIZAÇÃO; ALERTAS

A comercialização de Vinho DOP Porto ou DOP Douro engarrafado está dependente de:

- aprovação e consequente atribuição de um número de certificação, pelo IVDP

- aprovação de uma roupagem para esse registo (código correlativo).

Após essas aprovações os agentes económicos poderão adquirir selos de garantia e iniciar a comercialização dos Vinhos.

Poderão ser excecionalmente aprovadas rotulagens ou capacidades nominais diferentes daquelas que foram supramencionadas quando tal se mostre imprescindível para dar cumprimento às disposições legais vigentes nos países de importação.