Agendamento IVDP

Capítulo 4 – Enxertia

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 4 – Enxertia

1O QUE FAZER QUANDO SE PRETENDE REENXERTAR UMA VINHA?

As comunicações de enxertia devem ser comunicadas ao IVV E IVDP, informando quais as castas objeto da reenxertia e respetivas percentagens.

A reenxertia e a sobreenxertia da vinha são autorizadas sem perda do direito à DO «Porto», desde que realizadas até ao máximo de 40 % da área da parcela, mantendo os restantes 60% em exploração.

2COM PROJETO - VITIS

O Programa de Apoio Nacional ao Sector Vitivinícola apresentado por Portugal à Comissão Europeia, iniciado em 2016, prevê a concessão de apoio à medida de reestruturação e reconversão de vinhas, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtores de vinho.

Abrange:

  • A replantação;
  • A sobreenxertia;
  • A reenxertia;
  • A relocalização de vinhas;
  • A melhoria das técnicas de gestão da vinha.
3QUE PARECERES (DE QUEM) SÃO NECESSÁRIOS?

São entidades intervenientes no procedimento do regime de apoio, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), que exerce as funções de entidade de gestão, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP,IP), que exerce funções de organismo pagador e a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP), que exerce as funções de entidade de controlo.

- Poderão ainda ser necessários os pareceres de outras entidades, como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), consoante os casos.