Agendamento IVDP

Capítulo 6 – Obrigações procedentes da atividade agrícola

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 6 – Obrigações procedentes da atividade agrícola

 

QUANDO SE PULVERIZA UMA VINHA OU SE APLICA HERBICIDA QUE CUIDADOS SE DEVEM TER?

A aplicação só pode ser efetuada por utilizadores profissionais com mais de 18 anos e com habilitação adequada e portador de um cartão de aplicador.

O aplicador deve ter presente as restrições de aplicação do produto, como por exemplo, a necessidade de utilização de dispositivos (bicos) anti-deriva, distâncias mínimas a observar entre a parcela e cursos de água, medidas de proteção a utilizar pelo aplicador, barreiras físicas e distâncias mínimas relativamente a outras culturas ou áreas não tratadas.

Os produtos a aplicar têm que ser autorizados pela DGAV – Direção Geral da Alimentação e Veterinária.

Legislação nacional relevante: Lei 6/2013 de 11 abril, com a redação introduzida pelo Decreto- Lei 35/2017 de 24 março.