Agendamento IVDP

Capítulo 8 - Modo de produção biológico

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 8 - Modo de produção biológico

1COMO PRODUZIR EM MODO BIOLÓGICO?

O Regulamento de Execução (EU) N.º 203/2012, da comissão estabelece as normas de execução no que respeita à produção e rotulagem do vinho biológico.

Regulamento de Execução (EU) N.º 203/2012 (EUR-Lex - 32012R0203 - EN - EUR-Lex (europa.eu))

Este regulamento estabelece um subconjunto de práticas enológicas (fabrico de vinho) e de substâncias para os vinhos biológicos. A título de exemplo, identificamos algumas dessas práticas:

 - o «vinho biológico» tem de ser fabricado com uvas biológicas, nos termos do Regulamento n.º 834/2007.

- o ácido sórbico e a dessulfuração não são autorizados;

- o teor de sulfitos no vinho biológico tem de ser inferior, no mínimo, em 30-50 mg por litro ao do seu equivalente convencional (consoante o teor de açúcares residuais).

- Os operadores que utilizem o "logótipo da UE da produção biológica" mantêm registos de provas, por um período mínimo de 5 anos após terem colocado no mercado o vinho de uvas biológicas.

2COMO DECLARAR A PRODUÇÃO BIOLÓGICA?

A declaração da atividade em produção biológica deve ser submetida, pelo produtor ou quem o represente, junto da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), aquando do início da atividade.

Esta comunicação é obrigatória, sendo necessária para a DGADR e organismos de controlo e certificação (OC) manterem uma lista atualizada dos nomes e endereços dos operadores biológicos sob o seu controlo, de forma a controlar o modo da sua produção.

O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P. (IVDP) tem competências para proceder aos controlos e à certificação nos domínios da produção e da comercialização de vinho biológico, revestindo assim o IVDP a figura de Autoridade de Controlo para vinho biológico. (q (ivv.gov.pt))