Agendamento IVDP

Capítulo 9 - Ações de fiscalização e controlo

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 9 - Ações de fiscalização e controlo

1QUE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO SÃO EFETUADAS NO ÂMBITO DO CONTROLO ÀS PARCELAS DE VINHA NA RDD?

Tendo em vista o acompanhamento dos produtos certificados pelo IVDP, durante a validade dos registos e após a sua introdução no consumo, podem ser realizadas ações de fiscalização e de controlo.

Estas ações têm por objeto verificar se as vinhas estão a ser granjeadas ou se se encontram abandonadas, (por exemplo, não foram podadas) a fim de as eliminar do registo de parcelas.

Podem ter também por objeto a verificação de alterações de parcelas comunicadas pelos viticultores e que o IVDP tem de confirmar.

2QUEM FAZ AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO?

A legitimidade para levar a cabo ações de fiscalização e controlo compete ao IVDP, IP, de modo a acompanhar a qualidade dos produtos certificados pelo Instituto.

Compete ao Gabinete de Fiscalização do IVDP, IP o controlo diário de todo o processo de gestão das denominações de origem.

Os controlos às vinhas, aos vinhos antes, após e durante a certificação e no mercado, assim como o controlo sobre as regras de comercialização, garantem a manutenção do processo de certificação.

As ações de fiscalização e controlo são reportadas pelos meios legais previstos aos viticultores, para que este possa acompanhar as ações a efetuar à sua parcela.

Se destas ações resultar uma atualização ou alteração à parcela, o IVDP emite e envia uma nova ficha de exploração atualizada. Desta atualização o viticultor pode reclamar ou recorrer.

3CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA A COMUNICAÇÃO DE FALSAS DECLARAÇÕES OU PARA A FALTA DE GRANJEIO DA PARCELA DE VINHA NA RDD?