Tendo em vista o acompanhamento dos produtos certificados pelo IVDP, durante a validade dos registos e após a sua introdução no consumo, podem ser realizadas ações de fiscalização e de controlo.
Estas ações têm por objeto verificar se as vinhas estão a ser granjeadas ou se se encontram abandonadas, (por exemplo, não foram podadas) a fim de as eliminar do registo de parcelas.
Podem ter também por objeto a verificação de alterações de parcelas comunicadas pelos viticultores e que o IVDP tem de confirmar.
A legitimidade para levar a cabo ações de fiscalização e controlo compete ao IVDP, IP, de modo a acompanhar a qualidade dos produtos certificados pelo Instituto.
Compete ao Gabinete de Fiscalização do IVDP, IP o controlo diário de todo o processo de gestão das denominações de origem.
Os controlos às vinhas, aos vinhos antes, após e durante a certificação e no mercado, assim como o controlo sobre as regras de comercialização, garantem a manutenção do processo de certificação.
As ações de fiscalização e controlo são reportadas pelos meios legais previstos aos viticultores, para que este possa acompanhar as ações a efetuar à sua parcela.
Se destas ações resultar uma atualização ou alteração à parcela, o IVDP emite e envia uma nova ficha de exploração atualizada. Desta atualização o viticultor pode reclamar ou recorrer.
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