Agendamento IVDP

Comunicado da Vindima 2024

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Produção de mosto generoso na Região Demarcada do Douro

(Benefício)

  1. Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Comunicado de Vindima da Região Demarcada do Douro aprovado pelo Regulamento n.º 769/2022, de 29 de julho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, a produção de mosto generoso na Região  Demarcada do Douro (RDD) é, para a vindima de 2024, de 90.000 pipas (550 litros) equivalente a 67,5 milhões de kg de uvas.
  2. São fixados os seguintes coeficientes para as diferentes classes de vinha estreme que não estejam sujeitas a qualquer condicionante legal e que estejam legalmente previstas como aptas à produção de mosto generoso:

 

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