Agendamento IVDP

Parcela de vinha

Classificação das Parcelas

Parcela de vinha

Uma parcela de vinha é uma porção contínua de terreno ocupada com a cultura da vinha, submetida a uma única gestão e que constitui uma entidade distinta tendo em conta os seguintes requisitos:

  • HOMOGENEIDADE quanto ao modo de exploração, ao modo de condução, à categoria de utilização, à idade de plantação, ao modo de armação do terreno e à irrigação, não podendo os seus limites transpor limites administrativos, acidentes topográficos, rios, estradas ou caminhos públicos;
  • HOMOGENEIDADE quanto ao tipo de cultura, salvaguardando-se a existência de árvores em bordadura e nas bordaduras dos caminhos no interior da parcela, considerando-se parcela de vinha consociada a que contiver mais de 40 árvores dispersas por hectare no interior da parcela;
  • CONTORNO exterior da parcela fixado de modo a incluir, a partir da extremidade das linhas de videiras, uma faixa periférica com largura equivalente a metade da largura da entrelinha até ao limite físico do terreno;
  • EXCLUSÃO das superfícies sem cepas existentes no interior daquele contorno, quando a menor das suas dimensões, incluindo a faixa periférica definida nos moldes referidos na alínea anterior, for, em média, superior a 4 metros.

Nestes termos, a área da parcela é a que resulta da sua medição efetuada na projeção horizontal.