Agendamento IVDP

Sistema de classificação

Classificação das Parcelas

Sistema de classificação

 

As parcelas candidatas à produção na RDD são objeto de registo e classificação por parte do IVDP, IP, sendo a sua classificação, no caso das DO «Porto» e «Douro», elaborada segundo o método consagrado na Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril – define os métodos de classificação das parcelas com cultura de vinha para a produção de vinho DOP Porto.

Compete ao IVDP, IP, fazer a avaliação das parcelas para efeitos de pontuação. Em consequência, as parcelas a classificar são agrupadas por letras (de A a I), em função da pontuação obtida pelo somatório das pontuações atribuídas relativamente a cada elemento:

  1. Localização
  2. Altitude
  3. Exposição
  4. Inclinação
  5. Abrigo
  6. Natureza do terreno
  7. Pedregosidade
  8. Castas
  9. Idade da vinha
  10. Produtividade
  11. Compasso
  12. Armação

Método de Pontuação

 

Para efeitos de atribuição do benefício, o somatório das pontuações não pode ser inferior ao intervalo compreendido entre 201 e 400 pontos que corresponde à letra F.

CLASSIFICAÇÃO DA PARCELA PONTUAÇÃO
A Mais de 1200 pontos
B De 1001 até 1200 pontos
C De 801 até 1000 pontos
D De 601 até 800 pontos
E De 401 até 600 pontos
F De 201 até 400 pontos