O mercado nacional é composto pelo território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O mercado da União Europeia é composto por todos os países que integram a União Europeia e que atualmente são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
O mercado dos países terceiros é composto por todos os países adquirentes de produtos vitícolas que não pertençam à União Europeia.
Exportação – considera-se exportação quando o vinho tem como destino um país exterior à UE (país terceiro).
É obrigatória a inscrição no IVV ??? e IVDP na atividade económica de “exportador ou importador”. Para além desta inscrição, deverá também inscrever-se numa atividade do setor vitivinícola que sustente a primeira (exemplo: armazenista, negociante sem estabelecimento, etc.).
A exportação está sujeita ao pagamento tarifas aduaneiras que correspondem ao imposto pago por força dessa exportação.
As tarifas aduaneiras variam em função dos produtos e dos países destinatários, pelo que para o apuramento das tarifas aplicáveis em cada operação de exportação será necessário efetuar uma consulta específica.
Imposições fiscais que incidem sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados e nos vinhos e produtos vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.
Taxa de coordenação e controlo - Incide sobre os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados e nos Vinhos e Produtos Vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.
Taxa de promoção – Incide sobre os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados - vinhos, vinhos espumantes, aguardentes vínicas e bagaceiras e vinagres.
Taxa de certificação - incide sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional com "DO" ou "IG" (vinhos certificados) e sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional aptos a dar produtos certificados.
Taxa de verificação - Incide sobre as aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica.
Estampilhas especiais - As bebidas espirituosas acondicionadas para venda ao público devem ter aposta, no momento da introdução no consumo, de modo a não permitir a sua reutilização, uma estampilha especial.
Outros impostos - IEC - Imposto Especial de Consumo e IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
Documentos de acompanhamento: e-DA, DAS, DA, DU
Estes documentos de acompanhamento, qualquer que seja o seu tipo, apenas cobrem o trânsito entre as instalações do expedidor e o último ponto de expedição no território comunitário.
Se o trânsito ocorrer entre entrepostos fiscais é necessária a emissão do e-DA (documento de acompanhamento eletrónico) em aplicação nas Alfândegas – sistema SIC-EU (disponível apenas para utilizadores registados). São utilizados para o transporte de produtos sujeito ao IEC – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas que circulem entre entrepostos fiscais, em regime de suspensão de imposto, tais como vinhos e aguardentes e apenas por operadores registados na AT – Alfândegas como Entrepostos Fiscais
Se o procuto já tiver sido introduzido no consumo o deve ser emitido o DAS (documento administrativo simplificado) e a preencher em impresso próprio que pode ser adquirido junto do IVDP. São utilizados para o transporte de produtos sujeitos ao IEC –Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas para os quais já foi efetuada a Introdução no Consumo e que circulem com destino a outro país da União Europeia.
Introdução no Consumo: Declaração efetuada junto da AT-Alfândegas quando se regista a saída dos produtos dos entrepostos fiscais fora do regime de suspensão do IEC.
Nas outras situações deve ser emitido o DA (documento de acompanhamento), na aplicação SIVV (Sistema Informação da Vinha e do Vinho) – disponível para utilizadores registados ou em balcões SIVV. São utilizados:
Considera-se pequeno produtor a entidade com produção média anual de vinho (considerando pelo menos as 3 últimas campanhas) não superior 1.000 hectolitros (100.000litros).
Para efeitos de exportação, é necessária a emissão de um DU (documento único de exportação), emitido em aplicação das Alfândegas – STADA – Exportação (disponível apenas a utilizadores registados).
Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos
Esta obrigação recai apenas sobre os trânsitos a granel de/ou para fora do território nacional.
A Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos deverá ser enviada ao IVV com um mínimo de 48 horas de antecedência relativamente à saída/receção dos produtos a granel para o correio eletrónico do IVV
Regulamento (CE) 436/2009
Portaria nº 632/99 de 11 de Agosto
Decreto-Lei 73/2010 de 21 de junho (CIEC)
O Portal iFAMA - Plataforma única de reclamações e denúncias do Mar, Agricultura e Ambiente é um ponto único de entrada, gestão e centralização de reclamações e denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente
Utilizamos cookies para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web. Ao continuar a navegar consideramos que aceita o seu uso. Leia aqui a nossa Politica de Cookies.