O agente económico que pode submeter roupagens para aprovação do IVDP corresponde ao titular do registo do vinho ao qual a rotulagem diz respeito, devendo para o efeito enviar ao IVDP um exemplar da mesma.
Rótulo - É a parte da rotulagem voltada para o consumidor constituída por indicações obrigatórias e ou facultativas dispostas num mesmo campo visual e que identifica, com a indicação da DOP, e individualiza, com a indicação da marca, o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor.
O conjunto das designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que caracteriza o produto e que consta do mesmo recipiente, incluindo o dispositivo de fecho, anel ou gargantilha ou em etiquetas presas ao recipiente;
Contra-rótulo - É a parte da rotulagem disposta noutro campo visual diferente do rótulo constituída, nos termos deste regulamento, por indicações obrigatórias e ou facultativas;
Sinal que se regista e é utilizada para identificar e distinguir os produtos ou serviços no comércio de outros produtos ou serviços existentes.
Para proteger legalmente uma marca é necessário proceder ao seu registo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), EUIPO ou OMPI.
Indicações sobre o Vinho DOP que devem constar obrigatoriamente da rotulagem do produto.
As designações obrigatórias são as seguintes:
a) A denominação de origem Douro;
b) A marca;
c) A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;
d) O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;
e) A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;
f) O volume nominal;
g) O título alcoométrico volúmico adquirido;
h) A indicação Produto de Portugal e suas traduções;
i) O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;
j) Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do p
As designações obrigatórias devem constar do mesmo campo visual que é a parte do recipiente, que pode ser vista sem se tornar necessário voltar ou rodar o recipiente;
Designações complementares são indicações que podem, por opção, constar do rótulo do produto para além das obrigatórias.
As menções tradicionais para o Vinho DOP Porto fornecem, em complemento com as indicações obrigatórias e/ou facultativas constantes na rotulagem do produto, informação complementar ao consumidor, nomeadamente quanto a uma qualidade ou método de produção daquele vinho.
Poderá constar, ainda, da rotulagem da DOP Douro qualquer uma das seguintes indicações:
a) Referência à Região Demarcada do Douro;
b) Qualquer das menções tradicionais referidas no artigo seguinte;
c) Referência a uma casta, desde que tenha sido observado o respetivo cabimento em conta corrente, ou a mais castas no cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
d) Indicação do ano do engarrafamento;
e) Referência à Quinta, casta, Vinhas Velhas, vinho Biológico, e outras nos termos da legislação em vigor;
f) Indicação do ano de colheita;
g) Outras indicações admitidas nos termos da regulamentação nacional e europeia aplicável ou do país de destino.
O nº de certificação é um número atribuído pelo IVDP a um lote de produto com DOP ou IGP, necessário para a comercialização, isto é, aprovação da rotulagem e colocação do selo.
O Agente Económico deve submeter o pedido de aprovação no portal do IVDP, apresentando fisicamente um número pré-definido de garrafas etiquetadas com a sua identificação (do AE) bem como com a referência do pedido realizado no portal do IVDP.
Após a aprovação é emitido um Certificado de Controlo da Qualidade (CCQ) com o respetivo número de certificação, que se constitui como certificado de conformidade para a atribuição da DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense.
Após a atribuição desse número e a aprovação de, pelo menos, uma roupagem (rótulo), poderão ser adquiridos selos e iniciar a comercialização do vinho.
O código correlativo é um número de registo de imagem aprovada e atribuído pelo IVDP, necessário para a comercialização de vinho DOP e IGP engarrafados.
A resposta ao pedido de aprovação é enviada por email. Em caso de aprovação é indicado o número de código correlativo constituído pelo número de certificação e por um número sequencial constituído por 3 algarismos.
Em caso de reprovação é indicada a base legal que sustenta essa decisão. O AE pode recorrer dessa decisão, que será apreciada novamente por uma nova equipa do IVDP.