Agendamento IVDP

Capítulo 1 - Definições

GUIA para embalagem, apresentação e designação

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08.12.2022

Capítulo 1 - Definições

1O QUE É UM AGENTE ECONÓMICO QUE PODE SUBMETER ROUPAGENS (PACKAGING) PARA APROVAÇÃO?

O agente económico que pode submeter roupagens para aprovação do IVDP corresponde ao titular do registo do vinho ao qual a rotulagem diz respeito, devendo para o efeito enviar ao IVDP um exemplar da mesma.

2O QUE É UM RÓTULO E UM CONTRA-RÓTULO?

Rótulo - É a parte da rotulagem voltada para o consumidor constituída por indicações obrigatórias e ou facultativas dispostas num mesmo campo visual e que identifica, com a indicação da DOP, e individualiza, com a indicação da marca, o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor.

O conjunto das designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que caracteriza o produto e que consta do mesmo recipiente, incluindo o dispositivo de fecho, anel ou gargantilha ou em etiquetas presas ao recipiente;

Contra-rótulo - É a parte da rotulagem disposta noutro campo visual diferente do rótulo constituída, nos termos deste regulamento, por indicações obrigatórias e ou facultativas;

3O QUE É UMA MARCA COMERCIAL?

Sinal que se regista e é utilizada para identificar e distinguir os produtos ou serviços no comércio de outros produtos ou serviços existentes.

Para proteger legalmente uma marca é necessário proceder ao seu registo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), EUIPO ou OMPI.

4O QUE SÃO DESIGNAÇÕES OBRIGATÓRIAS?

Indicações sobre o Vinho DOP que devem constar obrigatoriamente da rotulagem do produto.

As designações obrigatórias são as seguintes:

a) A denominação de origem Douro;

b) A marca;

c) A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;

d) O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;

e) A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

f) O volume nominal;

g) O título alcoométrico volúmico adquirido;

h) A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

i) O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

j) Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do p

As designações obrigatórias devem constar do mesmo campo visual que é a parte do recipiente, que pode ser vista sem se tornar necessário voltar ou rodar o recipiente;

5O QUE SÃO AS MENÇÕES FACULTATIVAS, COMPLEMENTARES E OBRIGATÓRIAS TRADICIONAIS PARA OS VINHOS DOP PORTO E DOURO?

Designações complementares são indicações que podem, por opção, constar do rótulo do produto para além das obrigatórias.

As menções tradicionais para o Vinho DOP Porto fornecem, em complemento com as indicações obrigatórias e/ou facultativas constantes na rotulagem do produto, informação complementar ao consumidor, nomeadamente quanto a uma qualidade ou método de produção daquele vinho.

Poderá constar, ainda, da rotulagem da DOP Douro qualquer uma das seguintes indicações:

a) Referência à Região Demarcada do Douro;

b) Qualquer das menções tradicionais referidas no artigo seguinte;

c) Referência a uma casta, desde que tenha sido observado o respetivo cabimento em conta corrente, ou a mais castas no cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;

d) Indicação do ano do engarrafamento;

e) Referência à Quinta, casta, Vinhas Velhas, vinho Biológico, e outras nos termos da legislação em vigor;

f) Indicação do ano de colheita;

g) Outras indicações admitidas nos termos da regulamentação nacional e europeia aplicável ou do país de destino.

6O QUE É UM Nº DE CERTIFICAÇÃO?

O nº de certificação é um número atribuído pelo IVDP a um lote de produto com DOP ou IGP, necessário para a comercialização, isto é, aprovação da rotulagem e colocação do selo.

O Agente Económico deve submeter o pedido de aprovação no portal do IVDP, apresentando fisicamente um número pré-definido de garrafas etiquetadas com a sua identificação (do AE) bem como com a referência do pedido realizado no portal do IVDP.

Após a aprovação é emitido um Certificado de Controlo da Qualidade (CCQ) com o respetivo número de certificação, que se constitui como certificado de conformidade para a atribuição da DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense.

Após a atribuição desse número e a aprovação de, pelo menos, uma roupagem (rótulo), poderão ser adquiridos selos e iniciar a comercialização do vinho.

7O QUE É UM CÓDIGO CORRELATIVO?

O código correlativo é um número de registo de imagem aprovada e atribuído pelo IVDP, necessário para a comercialização de vinho DOP e IGP engarrafados.

A resposta ao pedido de aprovação é enviada por email. Em caso de aprovação é indicado o número de código correlativo constituído pelo número de certificação e por um número sequencial constituído por 3 algarismos.

Em caso de reprovação é indicada a base legal que sustenta essa decisão. O AE pode recorrer dessa decisão, que será apreciada novamente por uma nova equipa do IVDP.