Para submeter a aprovação da rotulagem e correspondente inscrição da marca nos registos do IVDP o agente Económico deverá provar a existência do registo daquela marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), EUIPO ou OMPI.
Roupagem deve ser entendida como todas as imagens que vão identificar o produto junto do consumidor.
As indicações constantes da embalagem que se destine ao consumidor final têm que ser concordantes com as dispostas para a rotulagem do vinho que aquela contém devendo ser suficientes para uma clara identificação do produto e não serem suscetíveis de induzir em erro o consumidor.
Procedimento:
1.1. Dados da marca
1.2. Dados sobre utilização da marca – Propriedade da marca
Selecionando “2 - Marca de Terceiros”, deverão aparecer ainda um (ou vários) campos que permitam a submissão de ficheiros (nomeadamente para a autorização de cedência / utilização de marca, contratos de transmissão de marca, etc).
Após a submissão dos dados, o processo fica registado no menu “Gestão das Marcas Comerciais” no estado “pendente”, em análise (semáforo amarelo), sendo-lhe atribuído um número sequencial provisório.
Os serviços responsáveis pela rotulagem, recebem indicação de uma submissão nova relacionada com “Gestão de Marcas” no mesmo sítio onde se registam os rótulos pendentes.
Deverão validar a coerência de toda a informação remetida, nos termos seguintes:
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