Agendamento IVDP

Capítulo 2 – Fase inicial

GUIA para embalagem, apresentação e designação

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22.12.2022

Capítulo 2 – Fase inicial

1QUE CONDIÇÕES MÍNIMAS SÃO NECESSÁRIAS PARA QUE O AGENTE ECONÓMICO POSSA SUBMETER A APROVAÇÃO DA ROUPAGEM?

Para submeter a aprovação da rotulagem e correspondente inscrição da marca nos registos do IVDP o agente Económico deverá provar a existência do registo daquela marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), EUIPO ou OMPI.

Roupagem deve ser entendida como todas as imagens que vão identificar o produto junto do consumidor.

As indicações constantes da embalagem que se destine ao consumidor final têm que ser concordantes com as dispostas para a rotulagem do vinho que aquela contém devendo ser suficientes para uma clara identificação do produto e não serem suscetíveis de induzir em erro o consumidor.

2COMO REGISTAR UMA MARCA OU, SENDO DE TERCEIROS, COMO A UTILIZAR?

Procedimento:

  1. Dados inseridos pelos operadores
  2. Validação pelos Serviços IVDP aos dados inseridos pelo operador

 

  1. Dados inseridos pelos operadores

    1.1. Dados da marca

      • Número do registo da marca (alfanumérico)  
      • Designação da Marca (texto longo)  
      • Classificação na classe de Nice (numérico)   
      • Tipo de marca (selecionar 1 entre os seguintes)  
      • Nominativa 
      • Mista   
      • Outra 
      • Entidade responsável pelo registo (selecionar 1 entre os seguintes)   
      • INPI  
      • União Europeia  
      • Entidade Internacional com proteção em Portugal  
      • Outras  
      • Validade da marca (data)  
      • Nome do proprietário da marca (texto longo)  
      • NIF do proprietário da marca (indicar 9 dígitos ou 99 - estrangeiro)  
      • Link/Url do registo de marca na entidade (texto) 

     

    1.2. Dados sobre utilização da marca – Propriedade da marca

     

    • Marca própria (campo aparece apenas quando NIF do proprietário marca coincide com o utilizador da mesma) (deverá selecionar um dos campos)  
        • PP - marca cuja gestão cabe à empresa proprietária da marca;  
        • PO - marca cuja gestão cabe a outra empresa que não a proprietária da marca. Exemplo: caso de uma marca criada em exclusivo para determinada superfície comercial, a qual fica responsável pela gestão dessa marca  

     

    • Marca de terceiros (campo aparece apenas quando NIF do proprietário marca é diferente do NIF do utilizador da mesma (ou 99 - estrangeiro) - (deverá selecionar um dos campos)  
        • TD - marca da distribuição;  
        • TH - marca do canal HORECA;  
        • TE - marca propriedade de sócio /familiar da empresa do setor que coloca o vinho no mercado;  
        • TC - marca cedida por uma empresa do setor a outra empresa do setor que coloca o vinho no mercado;   
        • TO - outras marcas de terceiros – nos restantes casos (ex.: comemorações, particulares, etc.)  

     

    • Validade da cedência (pode ser igual ou inferior à data de validade da marca em utilização). 

    Selecionando “2 - Marca de Terceiros”, deverão aparecer ainda um (ou vários) campos que permitam a submissão de ficheiros (nomeadamente para a autorização de cedência / utilização de marca, contratos de transmissão de marca, etc).  

    Após a submissão dos dados, o processo fica registado no menu “Gestão das Marcas Comerciais” no estado “pendente”, em análise (semáforo amarelo), sendo-lhe atribuído um número sequencial provisório. 

     

  2. Validação pelos Serviços IVDP aos dados inseridos pelo operador

Os serviços responsáveis pela rotulagem, recebem indicação de uma submissão nova relacionada com “Gestão de Marcas” no mesmo sítio onde se registam os rótulos pendentes.  

Deverão validar a coerência de toda a informação remetida, nos termos seguintes:  

    • Se a classificação de NICE for classe 33, os serviços deverão pesquisar, na entidade de registo da marca, se existe alguma condição adicional de restrição relativa a um ou mais produtos. Caso exista, essa restrição deverá ser assinalada, impedindo dessa forma a utilização da marca na aprovação de um rótulo num produto não abrangido. O mesmo procedimento deverá ser tomado caso se verifique uma restrição na designação da marca (nominativa ou mista) que impeça a sua utilização em algum dos produtos. 
  • Caso seja encontrado algum erro no envio dos dados (nr da marca não corresponde, a marca não se encontra ativa, documento em anexo não confere, etc) o processo será finalizado, com o status (semáforo vermelho) de erro e aparecerá uma mensagem ao utilizador com indicação do tipo de erro verificado.  Na área de operadores, no menu “Gestão das marcas comerciais”, será possível, através da edição de dados, a correção do erro e efetuar uma nova submissão.
  • Caso não se verifiquem erros na informação enviada, a marca fica com o estado de “Validado” (semáforo verde) no menu “gestão das marcas comerciais”, sendo-lhe atribuído um número (sequencial) interno definitivo.