VINHO DOP DOURO |
VINHO DOP PORTO |
· A denominação de origem Douro; · A marca; · A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC; · O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções; · A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador; · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
· A denominação de origem Vinho do Porto, Vin de Porto, Port Wine, Porto, Port, Oporto, Portwein, Portvin e Portwijn ou outras traduções aprovadas pelo IVDP. · A marca; · Uma menção tradicional; · O engarrafador; · A localidade e pais do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador; · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · A indicação do ano do engarrafamento nos vinhos Colheita, Garrafeira e com Indicação de Idade; · A indicação do ano da colheita nos vinhos Vintage, Late Bottled Vintage e Colheita; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, claramente legível e indelével, conforme legislação nacional, europeia ou do país de destino, podendo ser marcado na garrafa ou na cápsula; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino |
ESPUMANTE DOP DOURO |
AGUARDENTE DOP DOURO |
· A denominação de origem Douro, sempre acompanhada da identificação de «Vinho Espumante» ou «Espumante do Douro»; · A marca; · A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC; · O engarrafador; · A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador, · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · A doçura; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
· A denominação de origem Douro, sempre associada à designação «Aguardente de vinho» ou «Aguardente Vínica Douro»; · A marca; · A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC; · O engarrafador · A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador; · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
IGP DURIENSE |
ESPUMANTE IGP DURIENSE |
· A indicação geográfica protegida Duriense; · A marca; · A menção Indicação Geográfica Protegida ou IGP ou Indicação Geográfica ou IG ou Vinho regional; · O engarrafado; · A localidade e pais do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador; · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
· A indicação geográfica protegida Duriense, sempre acompanhada da identificação de «Vinho Espumante» ou «Espumante Duriense»; · A marca; · A menção Indicação Geográfica Protegida ou IGP ou Indicação Geográfica ou IG ou Vinho Regional; · O engarrafador; · indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador, · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A doçura; · Indicação de Método Clássico, para os vinhos obtido pela 2.ª fermentação em garrafa; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
MOSCATEL DOP DOURO |
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· A denominação de origem Douro, identificada como Moscatel do Douro; · A marca; · A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC; · O engarrafador; · A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador; · O volume nominal; · O título alcoométrico volúmico adquirido; · A indicação Produto de Portugal e suas traduções; · O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino; · Indicação do ano do engarrafamento, para vinhos Reserva, Indicação de Idade, e data de colheita; · Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino. |
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a) Rotulagem - O conjunto das designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que caracteriza o produto e que consta do mesmo recipiente, incluindo o dispositivo de fecho, anel ou gargantilha ou em etiquetas presas ao recipiente;
b) Embalagem - Os invólucros de proteção, nomeadamente cartões e caixas utilizados para o transporte de um ou vários recipientes e ou para a sua apresentação, tendo em vista a venda ao consumidor final;
c) Rótulo - É a parte da rotulagem voltada para o consumidor constituída por indicações obrigatórias e ou facultativas dispostas num mesmo campo visual e que identifica, com a indicação da DOP, e individualiza, com a indicação da marca, o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor;
d) Contra-rótulo - É a parte da rotulagem disposta noutro campo visual diferente do rótulo constituída, nos termos deste regulamento, por indicações obrigatórias e ou facultativas;
e) Campo visual - É a parte do recipiente, que pode ser vista sem se tornar necessário voltar ou rodar o recipiente;
f) Exploração vitícola ou Quinta - Uma parcela ou conjunto de parcelas com vinha na mesma freguesia ou em freguesias limítrofes utilizadas por qualquer pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento dessas pessoas, desde que se encontrem numa posição decorrente de propriedade ou de uma relação contratual em que lhes seja assegurado o gozo, o uso ou a fruição dessas parcelas;
g) Eletronic Label (e-label) - Imagem desenhada no rótulo ou contra-rótulo que seja universalmente e facilmente acedida, que permita ajustes no tamanho, tradução e informações chave e adicionais, e cuja utilização garante a informação ao consumidor e o cumprimento deste Regulamento.
É proibida a aposição na rotulagem de indicações, designações, menções, termos, marcas, nomes, figuras, símbolos, ou quaisquer outros sinais ou matéria descritiva que possa induzir o consumidor em erro sobre a natureza, qualidade, quantidade, proveniência, ou outras características do vinho ou que possa prejudicar o caráter distintivo ou o prestígio da denominação de origem, da indicação geográfica ou da menção tradicional.
É também proibida a utilização de marcas, logótipos ou outras menções que, por fazerem parte de marcas dos clientes, podem concorrer com os qualificativos ou menções tradicionais permitidas para esse produto.
O número de garrafas não pode induzir em erro o consumidor quanto ao volume de vinho certificado. Deverá indicar o número da garrafa em questão, mas também indicar o número de garrafas produzidas na edição em questão, ou a quantidade de litros produzidos.