CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, DEPENDENTES DA GRAVIDADE, QUANDO SÃO UTILIZADAS IMAGENS NÃO APROVADAS.
A fiscalização e controlo da rotulagem é da competência do IVDP.
O Vinho cuja designação e/ou apresentação não corresponda às normas do IVDP não pode, de forma alguma, ser comercializado.
Na fiscalização e controlo da rotulagem e das embalagens pode o IVDP, I. P., exigir a prova da exatidão das referências utilizadas na designação e apresentação do vinho.
Se tal prova não for apresentada, serão consideradas em desconformidade com o presente regulamento.
As consequências legais da violação destas normas encontram-se prevista no Decreto-Lei nº 213/2004, de 23 de agosto:
Apresentação e Rotulagem
Comercialização de vinhos ou produtos Vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado.
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Coima
Coima de €1.000 a €30.000 ou de €500 a €10.000, consoante o agente seja uma pessoa coletiva ou singular. |
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