Agendamento IVDP

Capítulo 7 – Ações de fiscalização e controlo

GUIA para embalagem, apresentação e designação

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22.12.2022

Capítulo 7 – Ações de fiscalização e controlo

 

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS, DEPENDENTES DA GRAVIDADE, QUANDO SÃO UTILIZADAS IMAGENS NÃO APROVADAS.

A fiscalização e controlo da rotulagem é da competência do IVDP.

O Vinho cuja designação e/ou apresentação não corresponda às normas do IVDP não pode, de forma alguma, ser comercializado.

Na fiscalização e controlo da rotulagem e das embalagens pode o IVDP, I. P., exigir a prova da exatidão das referências utilizadas na designação e apresentação do vinho.

Se tal prova não for apresentada, serão consideradas em desconformidade com o presente regulamento.

As consequências legais da violação destas normas encontram-se prevista no Decreto-Lei nº 213/2004, de 23 de agosto:

 

Apresentação e Rotulagem

 

Comercialização de vinhos ou produtos Vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado.

 

Coima

 

Coima de €1.000 a €30.000 ou de €500 a €10.000, consoante o agente seja uma pessoa coletiva ou singular.

Comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável

Coima de €750 a €20.000 ou de €400 a €10.000, consoante o agente seja uma pessoa coletiva ou singular.