Os interessados têm o direito de impugnar os atos ou omissões ilegais administrativas perante a Administração Pública, solicitando a sua revogação, anulação, modificação, substituição ou emissão.
Direito que pode ser exercido, consoante os casos, mediante reclamação ou recurso.
A reclamação é o ato pelo qual o interessado impugna, para o autor, da prática ou omissão de qualquer ato administrativo.
Quando a lei não estabeleça um prazo diferente, a reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
O recurso é dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada, devendo o requerimento de recurso ser apresentado ao autor do ato ou da omissão, que remete ao superior.
O recurso hierárquico dos atos administrativos deve ser interposto no prazo de 30 dias quando acesso aos meios contenciosos dependa da sua prévia utilização (recurso necessário) ou no prazo de impugnação contenciosa do ato em causa, quando a possibilidade de acesso aos meios contenciosos não esteja dependente da utilização deste recurso hierárquico (recurso facultativo).
Designação de uma ação judicial que se encontra entregue a tribunal para análise e deliberação, acerca de uma situação ou circunstância em relação à qual as partes envolvidas não conseguem chegar a um consenso.
O Portal iFAMA - Plataforma única de reclamações e denúncias do Mar, Agricultura e Ambiente é um ponto único de entrada, gestão e centralização de reclamações e denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente
Utilizamos cookies para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web. Ao continuar a navegar consideramos que aceita o seu uso. Leia aqui a nossa Politica de Cookies.