- Art. 1º do DL 178/99, de 21 de maio estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) das pessoas singulares ou coletivas, ou dos agrupamentos destas, que exerçam, ou venham a exercer, atividade no sector vitivinícola
- A inscrição é realizada on-line no SIVV, em formulário próprio: https://www.ivv.gov.pt/np4/679
- A inscrição deve ser confirmada pelo IVV no prazo de 60 dias a contar da data de entrada naquele organismo do formulário a que se refere o número anterior.
Portaria 8/2000, de 7 de janeiro
- Todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pretendam dedicar-se ao comércio dos vinhos com DOP “Porto”, DOP “Douro” e IGP “Duriense”, ficam obrigadas a fazer a sua inscrição também no IVDP, IP, solicitando a sua inscrição como Agente Económico.
- Pedido de inscrição, através do preenchimento de formulário próprio, disponível no site do IVDP: https://www.ivdp.pt/pt/agentes-economicos/formularios
Tendo em vista a concessão de subsídios à produção o agente económico deve igualmente inscrever-se no IFAP.
A inscrição nestes organismos pode também ser efetuada pessoalmente junto do IVDP, IVV ou Direção Regional.
Deverão ser entregues no IVDP, IP os seguintes documentos:
− Cópia do Cartão de Cidadão (pessoas singulares) OU Certidão Permanente do Registo Comercial (pessoas coletivas) OU certidão judicial da nomeação de cabeça de casal e respetivo documento de identificação (heranças indivisas);
- Certidão do Registo Predial do imóvel OU outro documento em função da situação jurídica em causa que legitime a exploração agrícola, designadamente contrato de arrendamento, cessão de exploração ou comodato.
- Cópia da declaração de início de atividade no setor vitivinícola (Finanças) onde constem os CAE referentes às atividades a inscrever, designadamente o CAE atribuído à viticultura
− Outros documentos que se revelem necessários.
- A alteração da titularidade do Enquadramento Legal da Parcela de Vinha é um instrumento de gestão do potencial vitícola que permite ao titular da parcela de vinha transmitir ao explorador a qualidade de titular da parcela. Para concretizar este procedimento é necessário dar início ao respetivo processo no site do IVV, conforme a Nota Informativa nº 9/2019 de 07.11.2019.
O Portal iFAMA - Plataforma única de reclamações e denúncias do Mar, Agricultura e Ambiente é um ponto único de entrada, gestão e centralização de reclamações e denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente
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