Agendamento IVDP

Capítulo 3 - Reestruturação da vinha

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 3 - Reestruturação da vinha

1COM PROJETO – VITIS

No caso de reestruturação da vinha com o apoio do projeto VITIS, as obrigações de comunicação mantêm-se, acrescendo às mesmas as comunicações específicas referentes ao projeto VITIS.

O Programa de Apoio Nacional ao Sector Vitivinícola apresentado por Portugal à Comissão Europeia, iniciado em 2016, prevê a concessão de apoio à medida de reestruturação e reconversão de vinhas, com o objetivo de aumentar a competitividade dos produtores de vinho.

A candidatura, que pode ser individual ou agrupada, deve ser submetida na Área Reservada do Portal do IFAP, devendo os viticultores, previamente á submissão da candidatura, providenciar pela atualização do Registo Central Vitícola, proceder à sua inscrição como beneficiário IFAP, efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação do Parcelário do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra e obter os pedidos de pareceres relativos às vinhas em área classificada.

Este apoio abrange:

  • A replantação;
  • A sobreenxertia;
  • A reenxertia;
  • A relocalização de vinhas;
  • A melhoria das técnicas de gestão da vinha.
2QUE PARECERES (DE QUEM) SÃO NECESSÁRIOS?

São entidades intervenientes no procedimento do regime de apoio, o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), que exerce as funções de entidade de gestão, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP,IP), que exerce funções de organismo pagador e a Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP), que exerce as funções de entidade de controlo.

Poderão ainda ser necessários os pareceres de outras entidades, como o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

O parecer da CCDR é sempre necessário na RDD, quando há alteração de perfil da vinha, isto é, alteração da estrutura do terreno.

3QUAIS AS OBRIGAÇOES DE CADA VITICULTOR PERANTE TODOS OS ORGANISMOS?

COMUNICAÇOES OBRIGATORIAS;

OBRIGAÇOES PERANTE ORGANISMOS DEPOIS DA CONCESSAO.

São feitas verificações relativas às operações de reestruturação e reconversão de vinhas, por meio de controlos administrativos e de controlos no local.

Os controlos administrativos são obrigatórios e sistemáticos e incluem o cruzamento de dados, nomeadamente do cadastro vitícola informatizado do SIVV e do sistema integrado de gestão e de controlo.

Antes da decisão final é feito um controlo prévio no local, assim como antes da execução das operações.

Após a execução das operações de reestruturação e reconversão de vinhas, os controlos no local são sistemáticos.

Caso os viticultores não autorizem o acesso à exploração, impedindo a realização da visita de controlo, os pedidos de ajuda em causa são rejeitados.

Entre outras obrigações que advêm da concessão do apoio VITIS, destacamos as seguintes:

  1. A parcela de vinha que tenha sido no âmbito do regime de apoio deve ser mantida em exploração normal pelo próprio, pelo prazo mínimo de cinco anos
  2. O beneficiário não pode receber quaisquer outros apoios públicos para as ações e operações apoiadas ao abrigo do regime de apoio concedido
  3. No caso de candidaturas agrupadas, os candidatos ficam obrigados a proceder à entrega da sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial, representante da agrupada, pelo prazo mínimo de cinco anos após a campanha de plantação, sendo que o não cumprimento por parte de algum viticultor obriga o mesmo a devolver um terço do valor
  4. Os beneficiários deverão manter na sua posse os documentos comprovativos da realização dos investimentos pelo período mínimo de cinco anos contados após a campanha de plantação
  5. O beneficiário fica sujeito ao cumprimento das regras comunitárias e nacionais aplicáveis ao regime de apoio e a manter as condições de admissibilidade e de aprovação da candidatura.
4QUAIS AS CASTAS A PLANTAR PARA OBTER VINHO E PRODUTOS VÍNICOS APTOS ÀS DOP DA RDD?

As castas autorizadas são as constantes da Portaria 383/2017 de 20 dezembro: https://files.dre.pt/1s/2017/12/24300/0665906661.pdf

5COMO OBTÊR OS PARECERES

Os pareceres são pedidos eletronicamente nos sites do IVV, IVDP e IFAP.

Através do sistema simplex do IVV o respetivo parecer é imediatamente emitido 

6O QUE FAZER QUANDO SE PRETENDE ARRANCAR UMA VINHA E PLANTAR UM NOVA - REESTRUTURAR UMA VINHA?

IVV – COMUNICAR E PEDIR O ARRANQUE NA DIREÇAO REGIONAL. SERÁ EMITIDA AUTORIZAÇAO DE PLANTAÇAO DE NOVA VINHA.

IVDP – COMUNICAR O ARRANQUE AO IVDP.

A reestruturação da vinha é autorizada sem perda do direito à DO «Porto», desde que realizada até ao máximo de 40 % da área da exploração, mantendo os restantes 60% em exploração, mantendo desta forma o direito de benefício.

As comunicações de Reestruturação Individuais e Agrupadas têm de ser obrigatoriamente efetuadas através da área do operador do IVDP – https:www.ivdp.pt/índex.asp. As comunicações têm de ser submetidas até 15 de julho, com o cumprimento de todos os requisitos, acompanhadas da documentação indicada no respetivo procedimento. No caso das reestruturações agrupadas são as entidades promotoras as responsáveis pela comunicação e submissão. Ver Circular IVDP nº 3/17 de 20 de maio.

Quando se trate de uma reestruturação agrupada, com base no projeto VITIS, o máximo de 40% passa a ser 100%, para que não haja perda de beneficio.