O Conselho Interprofissional é um órgão de representação paritária da produção e do comércio competindo-lhe a gestão das denominações de origem e indicação geográfica da RDD.
Além da representação da produção e do comércio, os interesses dos consumidores estão representados no Conselho Interprofissional através do Presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP). Este órgão do IVDP representa o Estado naquele Conselho e, como tal, os interesses públicos inerentes às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica Duriense, nos quais se inserem indiscutivelmente os interesses dos consumidores, desde logo os de defesa da qualidade (função jurídica, legalmente consagrada, das denominações de origem e indicação geográfica), de segurança alimentar, de não indução em erro dos consumidores (o princípio da verdade na informação aos consumidores está presente nas competências do IVDP, nomeadamente no que se refere à aprovação da roupagem dos vinhos da RDD) e de garantia de uma concorrência leal (designadamente no que respeita à regulação pública aplicável à Região).
Compete ao Conselho Interprofissional, designadamente, promover a convergência dos respectivos interesses na defesa geral do sector e, em particular, estimular a utilização de contratos tipo ou plurianuais compatíveis com a regulamentação comunitária, pronunciar-se sobre as orientações da política vitivinícola da RDD, aprovar os planos estratégicos de cada denominação de origem, ratificar o comunicado vindima, definir, anualmente, os ajustamentos ao rendimento máximo por hectare e a quantidade de vinho do Porto a beneficiar, bem como emitir parecer sobre a regulamentação dos vinhos com denominação de origem ou indicação geográfica da RDD.
A composição do novo Conselho Interprofissional, nos termos da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, e de acordo com o Despacho n.º 5631/2022, de 4 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2022, retificado pelo Despacho n.º 7731/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 119, de 22 de junho de 2022, é a seguinte:
Presidente:
Gilberto Paulo Peixoto Igrejas
Vice-presidentes:
Rui Jorge Paredes Gonçalves
António Jorge Marquez Filipe
Regulamento Interno do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P
1. Para a secção Porto:
a) Como representantes da produção:
Fernando Augusto Borges Alonso
José Manuel Lopes dos Santos
Pedro Carvalho Kendall
Celeste Idalina de Carvalho Marques
Rui José Xavier Soares
b) Como representantes do comércio:
António Fernando da Cunha Saraiva
Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar
Jorge Manuel Morais Alves Dias
Maria Isabel Magalhães Queiroz de Sousa Cardoso Fernandes Marrana
Miguel Cunha Teixeira Pessanha
1. Para a secção Douro:
a) Como representantes da produção:
Ernesto José Pimenta Mesquita
Ilídio Carlos Santos
José Miguel Paiva Teles
Nuno Miguel Morais Ferreira Borges
Paulo Corte-Real Correia Alves
b) Como representantes do comércio:
João Guilherme Alarcão Albuquerque Perry Vidal
Jorge Chamis Rosas
José Teles Dias da Silva
Justino Cavadas Soares
Pedro Santos Poças Pintão
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