Agendamento IVDP

Apresentação

O IVDP

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., adiante designado por IVDP, IP, é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, sendo um instituto público de natureza interprofissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril.

O IVDP, IP, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional com sede em Peso da Régua e dispõe ainda de um serviço desconcentrado, a delegação do Porto.

 

 

O IVDP, IP, tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.

São atribuições do IVDP, IP:

  1. Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as ações que lhe venham a ser delegadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho,I.P. (IVV);

  2. Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, controlando o recenseamento dos viticultores, efetuando as verificações adequadas para este efeito e determinando as correções necessárias;

  3. Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV;

  4. Instruir os processos de contraordenação e aplicar às infrações detetadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;

  5. Estimular a adoção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico;

  6. Propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos vinhos do Douro e do Porto;

  7. Promover e implementar uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, IP.

 

O IVDP dispõe de quatro órgãos:

  1. O conselho diretivo;
  2. O conselho interprofissional;
  3. O conselho consultivo;
  4. O fiscal único.

O IVDP, é dirigido pelo conselho diretivo composto por um presidente e por um vice-presidente. O conselho interprofissional é o órgão de gestão das denominações de origem e indicação geográficas da RDD, em que se encontram representados os agentes económicos envolvidos na produção e no comércio do vinho do Porto e do vinho do Douro. O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do IVDP, IP, e nas tomadas de decisão do conselho consultivo.