Classificação das Parcelas
Foi a coexistência de vários vinhos de qualidade na Região Demarcada do Douro que determinou que fosse necessário criar um critério de escolha e partilha dos mostos produzidos na região.
Assim, da totalidade da superfície plantada com vinha, somente 33.089 há (dados de 2024) estão autorizados a produzir Vinho do Porto. As vinhas aptas a produzir são selecionadas por um critério qualitativo baseado no Método da Pontuação, e classificadas segundo uma escala qualitativa de A até F. Este método tem em consideração parâmetros edafo-climáticos e culturais com importância determinante no potencial qualitativo das parcelas.
É a partir do 5.º ano de plantação que as vinhas podem ser consideradas para efeito de produção de vinho do Porto, e, de acordo com os elementos cadastrais, cada parcela de vinha tem direito a um determinado coeficiente de benefício.
Com efeito, as vinhas que são consideradas apropriadas para produzir vinho do Porto são selecionadas através de um sistema de parâmetros de qualidade que permite avaliar o potencial de cada parcela para produzir a DO, denominado “MÉTODO DE PONTUAÇÃO”.
"BENEFÍCIO" é a quantidade de vinho do Porto que pode ser produzida em cada ano e é definida de acordo com a evolução de vendas, perspetivas de desenvolvimento destas e stocks existentes no comércio e na produção. Esta quantidade de Vinho do Porto é depois distribuída pelas parcelas acima selecionadas, tendo em conta a classificação de cada parcela.
Estes mecanismos de classificação das parcelas de vinho e do sistema de "Benefício" são validados por um rigoroso processo de certificação e controlo realizado pelo IVDP, IP.
Historicamente, a seleção dos mostos a beneficiar pressupunha, para uma aplicação equitativa do critério então definido, a realização de um cadastro da propriedade. Assim, em 1937, a Casa do Douro deu início aos serviços cadastrais para que, conhecendo as suas características e baseando-se em dados concretos, pudesse realizar corretamente a distribuição do benefício.
Em 1947 e após um estudo crítico das bases de classificação anteriormente definidas, por proposta do engenheiro Moreira da Fonseca, foram considerados novos elementos, para que a conjugação de todos os fatores permitisse traduzir a posição real da parcela numa escala de valores. A cada um dos elementos considerados e segundo a sua importância relativa passou a ser atribuída uma pontuação cujo somatório permitia agrupar as propriedades em classes de A a I. Uma das principais inovações então introduzidas foi a de incluir, nos elementos de avaliação, a localização da parcela dentro da RDD, o que constitui uma verdadeira zonagem da área geográfica demarcada, dividindo-a em cinco secções e estas, por sua vez, em setores.
O método de pontuação atualmente em vigor conserva, no essencial, a ideia do seu autor, tendo sido acolhidas algumas alterações, que foram sendo progressivamente introduzidas no método de classificação.
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