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Comissão europeia clarifica as regras da UE aplicáveis em matéria de desalcoolização de vinhos

Porto & Douro Magazine


Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Comunicação da Comissão C/2024/694, com perguntas e respostas sobre a aplicação das regras da UE em matéria de desalcoolização de vinhos.

A referida Comunicação fornece respostas técnicas às perguntas que os serviços da Comissão receberam e que foram debatidas com peritos dos Estados-Membros no que respeita à aplicação das regras sobre a desalcoolização de vinhos.

Com os esclarecimentos prestados, a Comissão teve como objetivo ajudar as autoridades nacionais e as empresas na aplicação da respetiva legislação da UE, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho que veio alterar o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que  estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas.

No documento são dirimidas dúvidas de carácter interpretativo, referentes às disposições aplicáveis em matéria de desalcoolização de vinhos, resultantes dos Regulamentos anteriormente indicados, mas também de diplomas relacionados, tais como:

- Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão, que completa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que respeita às zonas vitícolas em que o título alcoométrico pode ser aumentado, às práticas enológicas autorizadas e às restrições aplicáveis à produção e conservação dos produtos vitivinícolas, à percentagem mínima de álcool dos subprodutos e à sua eliminação, bem como à publicação das fichas da OIV;

- Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;

- Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos pedidos de proteção das denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações do caderno de especificações, ao cancelamento da proteção e à rotulagem e apresentação; e

- Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos.


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