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UE-Nova Zelândia

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UE-Nova Zelândia: Conselho da UE adota decisão relativa à assinatura de Acordo de Comércio Livre

Em 27 de junho de 2023, o Conselho da União Europeia aprovou a assinatura do Acordo de Comércio Livre (ACL) entre a UE e a Nova Zelândia, na sequência de negociações que começaram em junho de 2018 e foram concluídas em 30 de junho de 2022, o qual deverá ser assinado mais tarde pelas partes e posteriormente submetido a aprovação do Parlamento Europeu, seguida da ratificação pela Nova Zelândia, para então entrar em vigor.

Este ACL vem liberalizar e facilitar o comércio e o investimento e promover uma relação económica mais estreita, o que abrirá oportunidades económicas significativas para as empresas e os consumidores de ambas as partes.

A UE é o terceiro maior parceiro comercial da Nova Zelândia, tendo o comércio bilateral de mercadorias entre os dois parceiros atingido quase 9,1 mil milhões de euros em 2022, prevendo-se com a entrada em vigor do Acordo, que aumente cerca de 30 %, e as exportações anuais da UE verifiquem um aumento potencial que poderá ir até 4,5 mil milhões de euros, em virtude da eliminação dos direitos aduaneiros. Desde o primeiro ano de aplicação do Acordo, as empresas da UE poderão poupar cerca de 140 milhões de euros por ano em direitos.

Uma vez em vigor, este Acordo Comercial tem por objetivo eliminar todos os direitos aduaneiros sobre as principais exportações da UE, nomeadamente sobre os vinhos, abrir o mercado dos serviços e proteger cerca de 2.000 Indicações Geográficas de produtos agroalimentares, vinhos e bebidas espirituosas da UE, nas quais se incluem "Porto", "Douro" e "Duriense". O acordo protegerá e fará respeitar os direitos de propriedade intelectual, em consonância com as normas da UE e de acordo com os compromissos assumidos pela Nova Zelândia, prevendo um período transitório máximo de nove anos, após a data da sua entrada em vigor, durante o qual a proteção da indicação geográfica "Port", "Porto", "vinho do Porto", "Port Wine", "vin de Porto", "Oporto", "Portvin", "Portwein" e "Portwijn" não impede a utilização continuada e similar por qualquer pessoa, dos referidos termos, se tiver feito um uso comercial do termo de forma contínua antes da data de entrada em vigor do acordo.

É importante notar que este Acordo de Comércio é o primeiro a integrar plenamente a nova abordagem da UE em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, prevendo a imposição de sanções, como último recurso, em caso de violações graves dos princípios laborais fundamentais ou do Acordo de Paris.

Comunicado de imprensa do Conselho da UE, de 27 de junho de 2023:

https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2023/06/27/eu-new-zealand-council-adopts-the-decision-to-sign-free-trade-agreement/

Para mais informações, o texto consolidado do ACL e respetivos anexos, pode ser consultado AQUI.


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